Justiça manda a júri mãe de gêmeas que morreram com oito dias de diferença no RS

Mortes das gêmeas Antonia e Manuela Pereira são investigadas pela Polícia Civil Arquivo pessoal A Justiça decidiu mandar a júri popular a mãe das gêmeas ...

Justiça manda a júri mãe de gêmeas que morreram com oito dias de diferença no RS
Justiça manda a júri mãe de gêmeas que morreram com oito dias de diferença no RS (Foto: Reprodução)

Mortes das gêmeas Antonia e Manuela Pereira são investigadas pela Polícia Civil Arquivo pessoal A Justiça decidiu mandar a júri popular a mãe das gêmeas Manuela e Antônia Pereira, de 6 anos, encontradas mortas em um intervalo de oito dias em Igrejinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre. As mortes foram em outubro. Gisele Beatriz Dias, de 43 anos, teria matado as filhas por sufocamento, de acordo com a acusação. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RS em tempo real e de graça Ao longo das investigações, foi apurada a suspeita de envenenamento como causa dos óbitos. Entretanto, a perícia não identificou veneno nos restos mortais das irmãs. Na decisão, o juiz Diogo Bononi Freitas, da 1ª Vara Judicial de Igrejinha, decidiu manter a prisão preventiva de Gisele, que está desde outubro na Penitenciária Feminina de Guaíba. O despacho é do dia 4 e a defesa apresentou recurso no último dia 14 (confira a nota abaixo). A data do júri ainda não está definida. LEIA TAMBÉM: Gêmeas mortas em intervalo de 8 dias no RS: veja cronologia do caso e saiba por que mãe foi indiciada Laudos não identificam veneno e apontam 'causa indeterminada' em mortes de gêmeas no RS Morte de gêmeas de Igrejinha: mãe pesquisou se veneno de rato mata pessoas, aponta inquérito O que diz a defesa Em nota, a defesa de Gisele afirma que recebeu a decisão com tranquilidade, mas recorreu ao Tribunal de Justiça alegando "nulidades processuais". O objetivo do recurso é tentar reverter ou anular a decisão com base em supostas irregularidades ocorridas ao longo do processo. A defesa sustenta, ainda, a suspeição do magistrado responsável pois alega imparcialidade. A ré busca realizar um exame de sanidade mental, já que, segundo o advogado, a Justiça teria reconhecido indícios de desconexão com a realidade. O pedido foi negado pelo juiz, o que a defesa considera uma violação ao direito de ampla defesa. O que diz a defesa de Gisele A defesa recebeu a decisão de pronúncia com extrema tranquilidade, já tendo apresentado o recurso cabível visando discutir as inúmeras nulidades verificadas durante o processo, em especial em relação à suspeição do juízo, à negativa de realização de estudo sobre a sanidade mental da ré e também quanto ao excesso de linguagem verificado na decisão que a pronunciou. Quanto à suspeição, é inconcebível que o magistrado siga oficiando no processo após ele próprio ter se sentido “vítima” de crime contra a honra supostamente praticado por esta defesa. A propósito, o magistrado deu origem a duas infundadas investigações correcionais na OAB/RS e uma, também infundada, investigação criminal, na Policial Civil/RS contra este advogado. E, ainda assim, entende não ser suspeito para seguir oficiando no feito. É inadmissível que um magistrado que esteja atuando contra a defesa e se sinta vítima dela siga trabalhando em casos patrocinados por este advogado. É evidente a ocorrência da causa de suspeição, por inimizade capital entre as partes, prevista no art. 254, I, do CPP. Quanto à negativa do exame de sanidade mental da ré, é igualmente inadmissível a sua rejeição. Isso porque a ré foi presa, denunciada e pronunciada a partir de questões médico-legais. Ou seja, suas patologias estão sendo usadas contra si e, mesmo assim, ela vem sendo impedida de ter sua (in)sanidade mental avaliada por especialista. Destaca-se que o TJ/RS, ao analisar um habeas corpus defensivo, manteve a ré presa sob o argumento de que ela apresenta “instabilidade emocional” e “desconexão com a realidade”, o que, segundo a decisão, pode ter contribuído para o crime. O que pede esta defesa é justamente que seja realizado um estudo médico especializado para verificar se de fato a ré apresenta ou não diagnóstico psiquiátricos que possam torná-la inimputável. Buscando trazer maiores elementos empíricos, esta defesa solicitou parecer privado sobre as questões psiquiátricas da ré. O médico parecerista concluiu pela necessidade de instauração de um incidente de sanidade mental. Contudo, o juiz novamente impediu a defesa de realizar tal estudo. A pergunta que fica é: a quem interessa negar o direito de Gisele ser avaliada psiquiatricamente? A defesa lamenta e repudia, ainda, o fato de o MP ter desistido da oitiva do Sr. Michel, pai das vítimas, que teria muitos elementos a explicar em juízo, especialmente o fato de ter convidado um colega de trabalho para ir consigo de “testemunha” no dia da morte de Manoela, que, até aquele momento, era tratada como morte natural. Qual a razão para pedir uma testemunha de uma morte natural? Essa pergunta permanece sem resposta por culpa exclusiva do MP, que desistiu de tão importante testemunho. Consigna-se, por fim, que plenitude de defesa da ré vem sendo sistematicamente cerceada, estando o processo sendo conduzido em desigualdade de armas e condições, o que compromete sobremaneira a noção de justiça. Justiça e justiçamento não são termos sinônimos. Só é justo aquele processo que, por maior que seja a repercussão social, respeite a presunção de inocência, o contraditório e a plenitude de defesa. O que esta defesa postula é o simples e constitucionalmente consagrado direito de defender, em condições igualitárias, uma mulher doente e cuja sofrida história de vida tem sido ignorada pela justiça pública. José Paulo Schneider OAB/RS 102.244 Polícia conclui investigação sobre a morte das gêmeas, em Igrejinha VÍDEOS: Tudo sobre o RS