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O uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul passou a ser obrigatório

O decreto que determina a obrigatoriedade foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (16).

Publicada em 17/07/26 as 10:41h por Radio Vida - 30 visualizações

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Decreto do governo do Estado estabelece exceções para a obrigatoriedade em situações específicas  (Foto: DIVULGAÇÃO)


O uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul passou a ser obrigatório

O uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul passou a ser obrigatório para todos os estudantes matriculados na rede estadual de ensino. O decreto que determina a obrigatoriedade foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (16).

Com isso, a entrada dos estudantes nas escolas estaduais sem o uso do uniforme escolar será questionada pelas equipes diretivas, sendo que a família ou o responsável legal do aluno deverá justificar o descuido.

Além disso, para a participação em visitas oficiais, representação em eventos e viagens, o uso do uniforme escolar também se torna obrigatório.

Nos casos em que o estudante, por algum motivo, esteja impossibilitado de usar o uniforme, é possível utilizar roupas adequadas ao convívio escolar, desde que elas permitam a realização das atividades, sobretudo durante as aulas de educação física. Por exemplo, se não for possível utilizar a bermuda ou a calça do conjunto oficial, é permitido o uso de vestimentas semelhantes, que respeitem o ambiente escolar.

Exceções para a obrigatoriedade 

O decreto também estabelece exceções para a obrigatoriedade em situações específicas: por convicção religiosa que exija adaptações ou trajes próprios; por condições de neurodiversidade, como o autismo, que causem hipersensibilidade ao material, com comprovação médica; por pertencimento a povos tradicionais com vestimentas culturais específicas, mediante registro formal; em cursos técnicos que demandem equipamentos de proteção individual ou trajes específicos para práticas laboratoriais; alunos do curso Normal (aproveitamento de estudos) ou Subsequente; estudantes de unidades da socioeducação, sistema prisional ou Escolas Tiradentes, que possuem trajes próprios; e em instituições que ainda não tenham recebido o uniforme.

Qualquer pedido de dispensa, substituição ou adequação do uniforme deve ser formalizado junto à escola. Da mesma forma, não são permitidas alterações individuais que descaracterizem o padrão do uniforme.

Possibilidade de customização 

Por outro lado, a comunidade escolar pode decidir pela inserção do nome da escola em locais e fontes que serão definidas em portaria posterior pela Secretaria da Educação. Para essa customização, não podem ser utilizados recursos públicos, e a escola não pode exigir que o estudante adquira a versão alterada.

A entrega dos uniformes escolares é feita de forma gratuita, no início do ano letivo, diretamente na instituição de ensino onde o estudante está matriculado.




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